quarta-feira, 17 de junho de 2009

"As blindadoras precisam ser registradas no Exército e obter uma autorização para a produção de cada veículo"


Desde 20 de novembro de 2000, quando foi publicado o Decreto núme­ro 3.665/2000, os carros blindados de passeio passaram a fazer parte da lista de produtos controlados. Com a pro­mulgação da Portaria 013, do Departa­mento Logístico do Exército (Ministé­rio da Defesa), datada de 19 de agosto de 2002, que aprovou as “Normas Re­guladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais ativi­dades relacionadas com veículos blin­dados”, o Exército Brasileiro passou a ser responsável pela regulamentação e fiscalização do segmento.
O controle é fundamental para o bom funcionamento do setor, já que o número de empresas no mercado de blindagem cresceu enormemente nos últimos anos. Em 1996, havia quatro empresas atuan­do no setor. Hoje se fala na existência de mais de 60 empresas blindadoras, mas, apesar disso, não chega a 50 o número das companhias cadastradas com ende­reço completo.
O Exército regulamenta e fiscaliza o setor, desde a aquisição de insumos para a fabricação de materiais blindados até a expedição do CR (Cerificado de Registro) do veículo. No processo de controle para fabricar materiais à prova de bala, as em­presas precisam de um Título de Registro, que somente é concedido após a realiza­ção de testes balísticos em materiais en­viados ao Exercito e depois que este emite um Relatório Técnico Experimental (Re­TEx) para cada um deles. No decorrer dos trabalhos, por amostragem, as próprias empresas precisam realizar testes em re­messas de produtos fabricados.
As blindadoras também estão sujei­tas a um controle rígido. Precisam ser re­gistradas no Exército e obter autorização para blindar e comercializar cada veículo (Certificado de Registro). Para blinda­gens resistentes a fuzis (nível NEB III), é preciso uma autorização específica, que só é concedida se o usuário comprovar a
necessidade.
O Exército proíbe a fabrica­ção de veículos com o nível NEB IV.
Mas o controle não pára aí. As fábri­cas só podem vender o material certifi­cado às blindadoras registradas e preci­sam informar para qual delas o produto foi vendido. Depois disso, a blindadora fornece ao Exercito um quadro demons­trativo mensal de quantos carros foram produzidos e para quem foi realizada a venda. Isso possibilita saber o volume de produção e qual o material utilizado.
Isso evitará que os consumidores tenham suas vidas colocadas em risco ao comprar veículos de empresas não-idôneas.
Sandro Almeida - Consultor de Segurança

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