sábado, 28 de maio de 2011

Regularização de Blindados



Saiba o que fazer para regularizar o seu veículo blindado, passo-a-passo.


Não é novidade para ninguém que desde 2002 a atividade de blindagem de veículos é regulamentada pelo Exército Brasileiro, através da Portaria 13 do DLog, de 19/08/2002. Creio que todos os proprietários de veículos blindados de lá pra cá tenham solicitado suas “carteirinhas”.
O que foi menos divulgado é que a partir de 2009 é obrigatória a inclusão, no próprio documento do carro (tanto no CRLV, que é o documento de rodar, como no CRV que é o documento de transferência) os dizeres “VEÍCULO BLINDADO”.Houve um período de “limbo” entre 2009 e 2010, em que foram emitidas algumas carteirinhas mas hoje este procedimento já não é mais feito. A carteirinha por si só perdeu a validade e o veículo é considerado irregular, caso não tenha passado também pelo procedimento no Detran.



Para novas blindagens, siga todos os passos abaixo, de 1 a 10. Para as blindagens antigas, em que o veículo já tem a “carteirinha” do Exército, o procedimento é feito direto no Detran, a partir do passo 6. Leia com atenção para ter certeza de que seu veículo blindado passou por todo esse processo. Veículos irregulares podem ser apreendidos.
1. Na entrada do veículo para blindagem, o proprietário deve apresentar:- cópias simples de CPF e RG- cópias autenticadas do CRLV (documento de rodar) e de comprovante de residência
2. O despachante solicita então uma série de certidões junto aos cartórios, que demoram em média 2 semanas para serem emitidas
3. A blindadora, por sua vez, emite a Declaração de Blindagem
4. Com o processo completo (documentos pessoais, certidões, Declaração da blindadora), o despachante dá entrada no Exército e obtém o protocolo da Autorização de Blindagem. Embora não seja um documento oficial, o protocolo prova que o veículo está em processo de regularização e é aceito também pela maioria das seguradoras.
5. A Autorização de Blindagem, emitida pelo Exército, pode demorar de 1 a 3 meses – ou até mais, dependendo do volume de trabalho. Esse documento é emitido pelo Exército, para o Detran. Nele, o Exército informa que o Detran está autorizado a reemitir os documentos do automóvel em questão com os dizeres “VEÍCULO BLINDADO”.
6. O despachante dá então início ao processo no Detran que, por sua vez, emite uma autorização para realização de vistoria, com validade de 30 dias.
7. Com estas autorizações em mãos (Exército e Detran), o veículo precisa ser levado a um estabelecimento acreditado pelo INMETRO para emissão do “CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR – CSV”. É necessário levar também cópias do Certificado de Registro (CR) da blindadora, e do Relatório Técnico Experimental (RETEX) dos produtos utilizados na blindagem. O veículo passa por uma inspeção que determina se itens de segurança, como freios e suspensão, encontram-se em funcionamento adequado após a blindagem. Essa inspeção, portanto, nada tem a ver com a blindagem propriamente dita ou com “segurança” no sentido de proteção balística, mas sim de “segurança” contra acidentes devido a um eventual mau funcionamento do carro.
8. É necessário também providenciar um decalque de chassis e motor – o que normalmente é feito no mesmo estabelecimento que emite o CSV
9. Neste momento solicita-se que o proprietário do carro envie o original do CRV (documento de transferência do carro) e o despachante encaminha ao Detran: a autorização do Exército, o CSV, decalque de chassis e motor e CRV original em branco.
10. Em alguns dias, chega o novo CRV, onde já constam os dizeres “VEÍCULO BLINDADO” – o que prova que o veículo está regularizado
Recomendamos o uso de um despachante especializado porque, como em todo processo burocrático, corre-se o risco de perder muito tempo e dinheiro para conseguir cumprir com todas as exigências.
Em caso de dúvidas ou para indicação de despachante, entre em contato com o Consultor de Segurança Sandro Almeida!

Nenhum comentário:

Postar um comentário